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CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO


da

CASIO España S.L. Sucursal em Portugal (CASIO PORTUGAL)

WATCH B2B - Online-Shop 



1. Generalidades

1. Entre a Casio Portugal (doravante CASIO ou nos/nós) Parque das Nações, Rua do Pólo Sul, 2 4ºA, 1990-273 Lisboa (telefone +351 21 893 9170, fax:  21 893 9179 e correio eletrónico: [email protected]) e o comprador (concessionários WATCH na Portugal) aplicam-se exclusivamente as presentes CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO na sua versão atual. 


2. Estes aplicam-se exclusivamente aos clientes em Portugal devidamente registados. Os dados de acesso do autor da encomenda são pessoais e devem ser mantidos em segredo. Não é permitida a transmissão dos dados de acesso a terceiros.

3. As condições comerciais do comprador ou de terceiros não são aplicáveis, mesmo que não nos oponhamos separadamente à sua validade em casos individuais. Mesmo que remetamos para uma carta que contenha ou faça referência às condições comerciais do comprador ou de um terceiro, tal não constitui um consentimento quanto à validade dessas condições comerciais.


2. Celebração do contrato (oferta, pedido e encomenda)

1. CASIO reservar-se o direito de alterar as suas ofertas a todo o tempo.. Especificações técnicas, descrições ou ilustrações do objeto de fornecimento em ofertas, prospetos ou outros documentos informativos não constituem uma garantia de qualidade. 

2. As presentes CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO aplicam-se apenas a Portugal. Estão sujeitas a alterações e podem ser modificadas ou retiradas em qualquer altura sem aviso prévio.

3. O comprador seleciona os dispositivos ou acessórios pretendidos e confirma a encomenda. Uma encomenda considera-se efetuada ao clicar no “botão de encomenda” (encomendar com custos).

4. Se a mercadoria encomendada não estiver disponível no momento da encomenda, o comprador será imediatamente informado pela CASIO.

5. A aceitação de pedidos pela CASIO ocorre após a receção do pedido através de uma confirmação do pedido por correio eletrónico.


3. Preços

3.1. O cálculo do preço baseia-se nos preços em vigor no dia da encomenda. O preço inclui o IVA legal aplicável e os custos de envio.

3.2. Os preços indicados incluem os custos normais de embalagem, os custos de reciclagem para embalagens, equipamentos electrónicos e baterias.


4. Condições de pagamento

1. O comprador recebe uma fatura separadamente da entrega. 

2. Salvo acordo em contrário, as nossas facturas vencem imediatamente.

3. Os pagamentos serão considerados efetuados no dia em que pudermos dispor do valor; serão alocados na dívida mais antiga, respectivamente. Pagamentos antecipados ou à vista não incorrem em juros.

4. Em caso de atraso no pagamento, o comprador será obrigado a pagar juros de mora á taxa vigente para operações comerciais a partir do início do atraso. Adicionalmente, temos o direito de reter entregas de outros pedidos - em quantidade e extensão razoáveis - e de as executar sem aviso prévio apenas contra pagamento antecipado ou contra pagamento no ato da entrega.

5. O comprador só pode compensar os nossos créditos com os pedidos reconvencionais que não sejam contestados ou que tenham sido legalmente estabelecidos.

6. Em caso de deterioração sensível das condições económicas do comprador, da suspensão de pagamentos por parte dele, de sobre-endividamento, de apresentação de um pedido de insolvência relativo aos seus bens ou de anulação de cheques por parte do comprador, todos os nossos créditos são imediatamente exigíveis. Nestes casos, temos o direito de, se assim o entendermos, exigir um pagamento antecipado ou a prestação de uma garantia ou, se o comprador se recusar definitivamente a cumprir o contrato ou a prestar uma garantia após ter sido solicitado a fazê-lo, de rescindir o contrato e exigir uma indemnização por incumprimento.


5. Entrega

1. A mercadoria é entregue no endereço fornecido pelo comprador.

2. O prazo de entrega é de 5 - 10 dias úteis após a confirmação do pedido.

3. Se o envio, a entrega ou a recolha da mercadoria sofrer um atraso culposo por parte do comprador, temos o direito de cobrar ao comprador os custos adicionais incorridos por nós em consequência disso.

4. Entregas parciais são permitidas se a entrega parcial for utilizável para o comprador no âmbito do objetivo contratual, se a entrega das restantes mercadorias encomendadas estiver assegurada e se o comprador não incorrer em esforço adicional significativo ou custos adicionais (a menos que concordemos em suportar esses custos).


6. Envio, embalagem

1. A mercadoria é entregue numa embalagem adequada para envio e transporte. Se forem desejadas embalagens ou meios de transporte adicionais, o comprador suportará os custos adicionais.

2. Se for necessário substituir embalagens danificadas, reservamo-nos o direito de cobrar por isso, desde que o dano não tenha sido causado por nós.


7. Reserva de propriedade

1. A mercadoria permanece nossa propriedade até que todas as reivindicações atuais e futuras contra o comprador, a que temos direito devido à relação comercial, tenham sido cumpridas (mercadoria com reserva de propriedade). As nossas reivindicações não se extinguem com a inclusão num saldo de conta corrente e o seu reconhecimento. O comprador tem a obrigação de armazenar corretamente a mercadoria com reserva de propriedade e de a assegurar adequadamente por sua conta. O comprador só tem o direito de revender a mercadoria com reserva de propriedade no âmbito da atividade comercial regular, mediante pagamento em dinheiro ou acordo de reserva de propriedade. Ao comprador é proibida a transferência de garantias ou a penhora ou qualquer outra alienação sobre a mercadoria com reserva de propriedade, que frustre ou impeça o objetivo de garantia da reserva de propriedade.

2. Se a mercadoria com reserva de propriedade for apreendida por terceiros ao comprador, este tem a obrigação de informar o terceiro apreensor da nossa reserva de propriedade e de notificar imediatamente o terceiro por escrito, juntando o relatório de apreensão e uma declaração sob compromisso de honra que confirme a identidade da mercadoria apreendida com a mercadoria entregue com reserva de propriedade.

3. Qualquer processamento ou tratamento da mercadoria com reserva de propriedade será efetuado pelo comprador em representaçao da CASIO, sem que daí decorram quaisquer obrigações para nós. Em caso de processamento, combinação e mistura da mercadoria com reserva de propriedade com outras mercadorias que não nos pertençam, temos direito à quota de copropriedade resultante no novo artigo, na proporção do valor da nossa mercadoria com reserva de propriedade em relação à restante mercadoria processada no momento do processamento, da combinação ou da mistura. Se o comprador adquirir a propriedade exclusiva do novo artigo, conceder-nos-á a copropriedade do novo artigo na proporção do valor da nossa mercadoria com reserva de propriedade e armazená-lo-á gratuitamente.

4. Em caso de revenda ou aluguer da mercadoria com reserva de propriedade, o comprador cede-nos, a título de garantia, os créditos a que tem direito sobre os seus clientes decorrentes da revenda ou do aluguer, no montante do valor das respetivas mercadorias vendidas com propriedade reservada, até que todas as nossas reivindicações decorrentes das relações comerciais com o comprador tenham sido liquidadas. Se a mercadoria com reserva de propriedade for revendida ou alugada juntamente com mercadorias de outros fornecedores no âmbito da emissão de uma fatura total, o comprador cede-nos a parte do preço total reclamado ou do aluguer total que é atribuível à mercadoria com reserva de propriedade incluída na fatura total; o mesmo se aplica aos direitos acessórios (propriedade reservada, propriedade a título de garantia, letras de câmbio e similares). O comprador tem o direito, na qualidade de fiduciário e por nossa conta, de cobrar os créditos que nos foram cedidos pela revenda e de explorar direitos acessórios. A autorização de cobrança e a autorização de exploração dos direitos acessórios do comprador podem ser revogadas por justa causa, nomeadamente em caso de deterioração significativa da situação financeira. As autorizações acima referidas, em especial a autorização de cobrança do comprador, caducam sem revogação se este não cumprir as suas obrigações de pagamento para connosco, se lhe for instaurado um processo especial de revitalização ou de falência extrajudicial ou judicial ou se a instauração de um processo de falência contra ele for rejeitada por falta de ativos. O comprador não está autorizado a dispor dos créditos cedidos de qualquer outra forma, por exemplo, através da cessão a terceiros (em especial a instituições financeiras), sem o nosso consentimento prévio. 

5. Se o comprador estiver em atraso no pagamento para connosco, se não honrar as letras de câmbio ou cheques vencidos, se houver cessação de pagamentos ou sobre-endividamento ou se for aberto um processo de insolvência relativo aos seus bens ou se a instauração do processo de insolvência for rejeitada por falta de ativos, a totalidade da dívida remanescente torna-se exigível, mesmo que estejam em curso letras de câmbio com datas de vencimento posteriores. Neste caso, o comprador deve fornecer-nos, a pedido, uma lista de todas as mercadorias ainda na sua posse que estão sujeitas a reserva de propriedade e uma lista dos créditos que nos foram cedidos com o nome, o endereço do devedor e o montante dos créditos. Se os requisitos do n.º 1 estiverem preenchidos, o comprador deve, a nosso pedido, notificar os seus devedores da cessão dos créditos a nós. Podemos efetuar nós próprios esta notificação aos terceiros devedores. Temos também o direito de retomar a mercadoria que está sob a nossa reserva de propriedade, para a execução e a liquidação da dívida remanescente. O comprador é obrigado a dar-nos a posse da mercadoria e a permitir, a nós ou ao nosso representante, o acesso às instalações comerciais durante as horas de expediente habituais. O pedido de entrega ou a tomada de posse da mercadoria não constitui uma rescisão do contrato.

6. A pedido do comprador, somos obrigados a libertar as garantias a que temos direito, à sua escolha, na medida em que o seu valor exceda em mais de 20% o total dos nossos créditos sobre o comprador, decorrentes da relação comercial atual.


8. Reclamações, reclamações por defeitos

1. As mercadorias entregues devem ser cuidadosamente inspecionadas imediatamente após a entrega ao comprador ou a um terceiro por este designado. No que diz respeito a defeitos óbvios ou outros defeitos que teriam sido detetados no decurso de uma inspeção imediata e cuidadosa, considera-se que foram aprovadas pelo comprador se não recebermos uma reclamação por mercadoria defeituosa imediatamente após a entrega. No que diz respeito a outros defeitos, as mercadorias entregues serão consideradas aprovadas pelo comprador se não recebermos a reclamação por mercadoria defeituosa no prazo de dois dias úteis a partir do momento em que o defeito se tornou visível; no entanto, se o defeito já tiver sido visível para o comprador numa altura anterior durante a utilização normal, esta altura anterior será decisiva para o início do período de reclamação. A nosso pedido, as mercadorias reclamadas devem ser-nos devolvidas com porte pago. No caso de uma reclamação por mercadoria defeituosa justificada, reembolsaremos os custos do caminho de transporte mais favorável; isto não se aplica se os custos aumentarem devido ao facto de as mercadorias se encontrarem num local diferente do local de utilização previsto. 

Por defeitos da entrega somos responsáveis, nos termos do disposto nos números seguintes:

2. Salvo acordo em contrário, o prazo de caducidade das reclamações por defeitos é de três anos a contar da data de entrega. 

3. Os prazos começam a contar a partir do dia da entrega ao comprador. Estes prazos não se aplicam a pedidos de indemnização do comprador resultantes de lesões à vida, à integridade física e à saúde, nem a violações intencionais ou por negligência grosseira do dever ou a violações culposas de obrigações contratuais essenciais por nós ou pelos nossos agentes, que caducam de acordo com as disposições legais. O prazo de caducidade é alargado pelo período durante o qual a possibilidade de utilização do objeto de entrega caduca devido a reparações ou substituições. Contudo, as reparações não desencadeiam um novo prazo de caducidade nos termos previsto no número anterior.

4. Durante o período de garantia - salvo acordo em contrário - substituiremos ou repararemos gratuitamente, à nossa discrição, as peças que se tornaram inutilizáveis ou cuja usabilidade foi significativamente prejudicada em resultado de uma circunstância comprovada que ocorreu antes da transferência do risco. Estas circunstâncias são, em particular, má conceção, material deficiente ou defeito de fabrico.

5. O comprador tem o dever de cumprir as obrigações contratuais que lhe incumbem, em particular as condições de pagamento acordadas. O comprador só pode reter pagamentos devido a um defeito se tiver sido efetuada uma reclamação por mercadoria defeituosa. Nesse caso, o pagamento retido tem de ser razoavelmente proporcional à extensão do defeito que ocorreu.

6. O comprador tem de nos conceder o tempo e a oportunidade necessários para satisfazer as reclamações por defeitos. Se o comprador se recusar a fazê-lo, ficamos isentos da nossa obrigação de garantia e da responsabilidade por defeitos.

7. Se deixarmos passar o período de tolerância razoável que foi acordado sem corrigir o defeito, se nos recusarmos a reparar o defeito ou se for impossível reparar o defeito, o comprador pode rescindir o contrato ou exigir uma redução. O direito de rescisão do contrato só existe se o defeito não puder ser corrigido após duas tentativas de reparação (reparação através do serviço de reparação da Casio) ou de substituição.

8. Qualquer garantia e responsabilidade serão excluídas no caso de reparações ou modificações incorretas efetuadas pelo comprador ou por terceiros, a menos que o comprador prove que o defeito não é imputável a tal intervenção.

9. A responsabilidade por defeitos não se aplica ao desgaste natural, nem a danos que surjam após a transferência do risco em resultado de manuseamento incorreto ou negligente, esforço excessivo, meios de funcionamento inadequados ou influências químicas, eletroquímicas ou elétricas não previstas no contrato. 

10. Estão excluídas outras reivindicações do comprador contra nós ou contra os nossos agentes, em particular um pedido de indemnização por danos que não tenham ocorrido no próprio objeto de entrega. Tal não se aplica se a responsabilidade for obrigatória em caso de dolo, negligência grave ou ausência de uma qualidade abrangido por uma garantia.

11. Se o nosso produto estiver equipado com acessórios provenientes de empresas terceiras e as condições de garantia das empresas terceiras para estes acessórios estiverem associadas ao nosso produto, estas são aceites por nós, desde que não sejam menos favoráveis para nós do que as disposições acima referidas; caso contrário, aplicam-se estas últimas.


9. Responsabilidade

1. Pedidos de indemnização e reembolso de despesas do comprador contra nós, os nossos órgãos, representantes legais e/ou agentes delegados (doravante resumidamente: “nós” ou “nos”), independentemente do fundamento jurídico, em especial devido a incumprimento da obrigação e/ou ato ilícito, estão excluídos, sem prejuízo  do disposto nos números seguintes. 

2. A exclusão de responsabilidade acima referida não se aplica se formos culpados de dolo ou negligência grave e/ou de violação culposa de obrigações contratuais essenciais. Obrigações contratuais essenciais são obrigações cujo cumprimento é um pré-requisito para a correta execução do contrato e em cujo cumprimento o comprador regularmente confia e pode confiar. Em caso de negligência leve que resulte na violação culposa de obrigações contratuais essenciais, o âmbito da nossa responsabilidade limita-se à indemnização dos danos previsíveis típicos do contrato. 

3. A exclusão de responsabilidade nos termos da cláusula 9.1 e a limitação de responsabilidade nos termos da cláusula 9.2 não se aplicam a danos resultantes de lesões culposas à vida, à integridade física ou à saúde e na medida em que estejamos sujeitos a responsabilidade obrigatória, por exemplo, ao abrigo da lei de responsabilidade pelos produtos. 


10. Cessão de reivindicações

10.1  As reivindicações decorrentes da presente relação contratual e todas as reivindicações decorrentes do extravio ou da danificação de mercadoria com reserva de propriedade contra o autor do dano ou a sua seguradora só podem ser cedidas a terceiros com o nosso consentimento prévio.


11. Local de cumprimento

11.1  O local de cumprimento para entregas, pagamento e garantia é a sede social da Casio.


12. Competência judiciária

1. Para todos os litígios presentes e futuros - também para ações em processos que envolvam documentos ou cheques - a sede social da Casio é acordada como competência judiciária exclusiva para comerciantes plenamente qualificados, entidades jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público, pelo que o foro aplicável é o dos Tribunais de Lisboa. O mesmo se aplica no caso de o domicílio ou a residência habitual do comprador ser desconhecido, estar localizado no estrangeiro ou ser transferido para lá.

2. Sem prejuízo  do disposto no número anterior, CASIO reservar-se o direito de intentar uma ação no tribunal competente para o comprador.

3. Em todos os demais aspetos, aplicam-se os regulamentos e disposiçoes legais aplicáveis.


13. Eficácia e lei aplicável

1. Se algumas disposições das Condições de Entrega e Pagamento da Casio forem consideradas inválidas, tal não afetará a validade das restantes disposições ou do próprio contrato celebrado de acordo con las mesmas.

2. As Condições de Entrega e Pagamento da Casio e os contratos celebrados com base nas Condições de Entrega e Pagamento da Casio estão sujeitos ao direito formal e substantivo português. A "Lei uniforme sobre a compra e venda internacional de mercadorias", em conformidade com a Convenção de Haia de 1.7.1964, e a "Lei uniforme sobre a formação de contratos de compra e venda internacional de mercadorias", em conformidade com a Convenção de Haia de 1.7.1964, bem como alterações e suplementos a estas leis, não são aplicáveis.